O Estado Beta, no último ano, ultrassou o limite de despesa total
de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é
de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e
órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos
percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo
Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada
pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender
ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite
individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo
Estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Poder Executivo estadual não poderá
✂️ a) realizar qualquer operação de crédito, apenas. ✂️ b) receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de
educação, saúde e assistência social), mas poderá obter
garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações
de crédito. ✂️ c) obter garantia de outro ente, nem contratar operações de
crédito, ressalvadas as que visem à redução das despesas com
pessoal, mas poderá receber transferências voluntárias em
quaisquer áreas. ✂️ d) receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de
educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de
outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas
as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que
visem à redução das despesas com pessoal.