Após tomar posse no cargo de analista, no âmbito da Procuradoria
do Município, Caio resolveu atribuir maior destaque ao estudo do
Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro. O referido agente
público constatou que o Plano Diretor do Município do Rio de
Janeiro dispõe de diversas diretrizes da política urbana.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar
Municipal nº 270/2024, é diretriz da política urbana o(a):
✂️ a) redução do déficit habitacional do Município, promovendo o
cumprimento da função social da cidade e da propriedade
urbana, ampliando o acesso à moradia digna e segura e à terra
urbana, em áreas dotadas de infraestrutura, transporte
público, equipamentos públicos de educação, saúde, lazer e
mercado de trabalho, priorizando a população em situação de
vulnerabilidade social. ✂️ b) garantia da proteção do patrimônio natural da cidade,
entendido como áreas de preservação permanente, unidades
de conservação da natureza, áreas de proteção dos mananciais
hídricos superficiais e subterrâneos e da biodiversidade,
condicionando a ocupação urbana à preservação das florestas
e demais áreas com cobertura vegetal. ✂️ c) garantia da equidade social e territorial de direitos e
oportunidades a todos os moradores da cidade,
independentemente de idade, sexo, raça, cor, etnia, religião,
nacionalidade, classe social, posicionamento político,
deficiência física, sensorial, intelectual e mental e
biopsicossocial. ✂️ d) desestímulo à ocupação de áreas periféricas e daquelas com
ocupação rarefeita, visando à contenção do espraiamento da
malha urbana, priorizando a ocupação de áreas vazias, ociosas
e subutilizadas no tecido urbano consolidado, respeitadas as
áreas verdes públicas existentes e projetadas. ✂️ e) contribuição, mediante o ordenamento territorial, para a
ampliação da produção, transformação e distribuição de
alimentos na cidade visando à segurança alimentar da
população.