ID: 1044957• Direito Administrativo• Licitações e Lei N 14 133 de 2021• FGV• PGM RJ• Especialidade Gestão• 2025Na regulamentação municipal da contratação direta por dispensa de licitação, conforme os Decretos Rio nº 50.797/2022 e nº 51.427/2022, o processo de contratação direta deve ser instruído com:✂️A)apenas documento de formalização de demanda e termo de referência, dispensando estudo técnico preliminar e análise de riscos para todas as hipóteses.✂️B)documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos se for o caso, termo de referência, estimativa de despesa, justificativa de preço, demonstração de compatibilidade de recursos, razão de escolha do contratado, comprovação de habilitação, parecer jurídico se for o caso, parecer técnico se for o caso, entre outros.✂️C)apenas autorização da autoridade competente e indicação do dispositivo legal, sem necessidade de estimativa de despesa ou justificativa de preço.✂️D)estudo técnico preliminar e análise de riscos como elementos facultativos, priorizando apenas a razão de escolha do contratado e comprovação de habilitação para agilizar o processo.✂️E)consulta prévia à relação de empresas suspensas como elemento principal, dispensando motivação fática ou estimativa de despesa para contratações de baixo valor.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro