Na regulamentação municipal da contratação direta por dispensa
de licitação, conforme os Decretos Rio nº 50.797/2022 e
nº 51.427/2022, o processo de contratação direta deve ser
instruído com:
✂️ a) apenas documento de formalização de demanda e termo de
referência, dispensando estudo técnico preliminar e análise de
riscos para todas as hipóteses. ✂️ b) documento de formalização de demanda, estudo técnico
preliminar, análise de riscos se for o caso, termo de referência,
estimativa de despesa, justificativa de preço, demonstração de
compatibilidade de recursos, razão de escolha do contratado,
comprovação de habilitação, parecer jurídico se for o caso,
parecer técnico se for o caso, entre outros. ✂️ c) apenas autorização da autoridade competente e indicação do
dispositivo legal, sem necessidade de estimativa de despesa ou
justificativa de preço. ✂️ d) estudo técnico preliminar e análise de riscos como elementos
facultativos, priorizando apenas a razão de escolha do
contratado e comprovação de habilitação para agilizar o
processo. ✂️ e) consulta prévia à relação de empresas suspensas como
elemento principal, dispensando motivação fática ou
estimativa de despesa para contratações de baixo valor.