De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (2015),
toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de
oportunidades e não pode sofrer nenhum tipo de discriminação. Portanto, segundo a Lei, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de
✂️ a) impedir a participação plena nos espaços escolares,
saúde, lazer, trabalho e demais espaços de convivência entre pessoas com e sem deficiência, prejudicando o exercício da cidadania. ✂️ b) excluir as pessoas que são público-alvo da educação especial de seus direitos de acessarem os diferentes equipamentos de educação, sem as devidas
providências para eliminar as barreiras existentes. ✂️ c) distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da
pessoa. ✂️ d) diferenciação para acesso aos currículos, de acessibilidade arquitetônica, de comunicação e informação,
possibilitando participação plena nos diferentes tempos e espaços sociais. ✂️ e) ampliação das desigualdades em razão das necessidades de adaptações e recursos de acessibilidade que diferenciam a pessoa com deficiência das
demais pessoas, deixando em evidência todas as
formas de deficiência.