O controle social na saúde é hoje um direito conquistado, inscrito
no capítulo referente a saúde, na Constituição Federal de 1988. A
categoria controle social foi, historicamente, entendida como
controle do Estado ou do empresariado sobre as massas. Na cena
contemporânea a concepção de controle social tem como marco
o processo de redemocratização da sociedade brasileira com o
aprofundamento do debate referente à democracia e, na saúde,
com o movimento de reforma sanitária.
No plano jurídico, foi regulamentado em 1990 e junto com a
Lei nº 8.080/90 conforma a Lei Orgânica da Saúde. É na
Lei nº 8.142/90 que se encontrará, pela primeira vez, o
detalhamento de como se dará o exercício do controle social na
saúde
✂️ a) por meio de duas instâncias formais, que são também
espaços de luta: o conselho de saúde e a conferência de
saúde. ✂️ b) por meio dos conselhos de saúde que serão compostos por
usuários, gestores da saúde, prestadores de serviços públicos
e privados, e trabalhadores em saúde, sendo de caráter
transitório, deliberativo e paritário. ✂️ c) sua composição será da ordem de por 55% de usuários e os
outros 45% composto será composto por gestores e
trabalhadores em saúde. ✂️ d) seu principal objetivo será o de fiscalizar a política de saúde
em cada esfera de governo. ✂️ e) destinar-se-á a garantir a participação social, com
representatividade, em detrimento das participações de
gestores e trabalhadores em saúde, no acompanhamento da
formulação e execução das políticas de saúde.