A Alfa Químicas do Pará é uma empresa que comercializa e
distribui insumos industriais para diversos segmentos do
mercado e se localiza na confluência do rio Beta com o manancial
de captação de água do sistema de abastecimento público de
3 (três) cidades. Um dos produtos que a empresa comercializa é a substância
tolueno, um líquido incolor, volátil, com odor característico,
amplamente utilizado como solvente em indústrias que vão
desde a produção de tintas e vernizes até a fabricação de
produtos farmacêuticos e de borracha. No entanto, apesar de sua
utilidade, o tolueno apresenta sérios riscos para a saúde humana
e para o meio ambiente, alguns já conhecidos e outros ainda não
comprovados por evidências científicas. Um dos funcionários da empresa Alfa Químicas do Pará,
discordando da forma como estava sendo conduzido o processo
de armazenamento do tolueno, denunciou-a à Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, dando conta de que
existiam tanques de armazenamento com má conservação e que
estavam sendo feitas descargas industriais inadequadas. Após
investigação, ficou constatada a presença de efluentes com a
substância tolueno, sem qualquer tratamento, nas galerias de
águas pluviais cujo curso, conforme planta industrial, desemboca
no rio Beta . A empresa cessou as atividades alguns meses após o ajuizamento
da ação civil pública pelo Ministério Público, que ocorreu
5 (cinco) anos após a ocorrência do fato constatado.
Dessa forma, à luz dos Princípios do Direito Ambiental, da Política
Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6938/81 e da jurisprudência
dos Tribunais Superiores sobre a matéria, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) A situação narrada caracteriza infração ambiental, passível de
aplicação de sanções como a multa administrativa. Todavia, a
demanda de reparação civil daí decorrente exige não apenas
a ocorrência de infração, mas também que seja demonstrado
o dano efetivo, observado o prazo prescricional de 10 (dez)
anos. ✂️ b) Diante dos princípios da precaução e da prevenção e dado o
alto grau de risco que a atividade de despejo de efluentes
contaminados, sem qualquer tratamento, em rio com ponto
de confluência com manancial de captação para
abastecimento público representa para o meio ambiente e a
saúde humana, a ausência de nova prova técnica pericial do
dano na fase processual pela parte autora não inviabiliza o
reconhecimento do dever de reparação ambiental. ✂️ c) Eventual ausência de realização de perícia judicial, em razão
do grande tempo transcorrido para ajuizamento da ação e do
fato de a empresa já ter finalizado suas atividades inviabiliza
o reconhecimento do dever de reparação ambiental.
Ademais, houve perda do interesse de agir, diante do
encerramento das atividades da empresa. ✂️ d) A inversão do ônus da prova não se aplica à presente
hipótese, tendo em vista que não há prova cabal da presença
de tolueno ao longo do rio Beta . Assim, não é possível
especificar minimamente qual marca deletéria o despejo do
efluente contaminado por tolueno impactou no ambiente de
entorno e à saúde humana. ✂️ e) Com base no ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é
a de que a pretensão de exigir a reparação dos danos seja
submetida à prescrição. Portanto, a despeito de a
Constituição e leis ordinárias não disporem acerca do prazo
prescricional para a reparação de danos civis ambientais, os
tribunais superiores entendem que vigora a regra da
estipulação de prazo de 5 anos para pretensão em matéria
ambiental.