Ao receber uma denúncia por crimes de furto qualificado e estelionato, lastreada em inquérito policial, o juiz entendeu
que os fatos apurados no procedimento inquisitório não configuravam os crimes em apreço, mas apenas furto simples.
Assim, rejeitou a denúncia quanto aos dois delitos, recebendo-a somente quanto ao crime de furto simples. A decisão
judicial foi:
✂️ a) Correta, porém, se dela discordar o Ministério Público, poderá interpor recurso. ✂️ b) Incorreta, pois, verificando a inadequação da peça acusatória aos fatos apurados, cumpria-lhe determinar a devolução
dos autos ao Ministério Público para que este providenciasse denúncia substitutiva. ✂️ c) Acertada, pois a denúncia expressa mero juízo provisório de culpa (lato sensu ), cabendo, tanto ao Ministério Público,
no momento de ofertá-la, quanto ao juiz, no momento de recebê-la, a correta adaptação legal da conduta delituosa. ✂️ d) Incorreta, pois o juiz pode receber parcialmente a denúncia, rejeitando-a em parte, mas não pode alterar, neste
momento, a classificação jurídica do crime. Não haveria problemas se a recebesse por furto qualificado, rejeitando-a
pelo estelionato, sendo recorrível tal decisão.