A regularização fundiária rural consiste no conjunto de
medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à
regularização de assentamentos rurais e à tramitação da
titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função
social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Krama,
2024). Em relação a regularização fundiária rural, é
correto afirmar que:
✂️ a) Identificada a ocupação ou a exploração de área
objeto de projeto de assentamento por indivíduo que
não se enquadre como beneficiário do Programa
Nacional de Reforma Agrária, o ocupante será
notificado para desocupação da área, nos termos
estabelecidos em regulamento, sem prejuízo de
eventual responsabilização nas esferas cível e penal. ✂️ b) A regularização poderá ser processada a pedido do
interessado ou mediante atuação, de ofício, do Incra,
desde que atendidas, cumulativamente algumas
condições, sendo uma delas: ocupação e exploração
da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano,
contado a partir de 22 de dezembro de 2018. ✂️ c) É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas
sobre imóveis rurais com área de até cinco módulo
fiscal. ✂️ d) As benfeitorias, reprodutivas ou não, existentes no
imóvel destinado para reforma agrária não poderão
ser cedidas aos beneficiários para exploração
individual ou coletiva ou doadas em benefício da
comunidade de assentados, na forma estabelecida
em regulamento.