João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no
estado de Santa Catarina, foi denunciado, pelo Ministério
Público, pela prática de crime funcional.
Assim que tomou conhecimento do caso, ocasião em que a
denúncia já tinha sido recebida pelo juízo competente, o superior
hierárquico de João concluiu corretamente, à luz do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis, que João:
✂️ a) ficará afastado do exercício regular de suas funções, por
determinação estatutária, até decisão final transitada em
julgado; ✂️ b) poderá ser afastado do exercício regular de suas funções,
considerando o juízo de valor do seu superior hierárquico, até
a decisão final transitada em julgado; ✂️ c) será afastado do exercício regular de suas funções caso
sobrevenha sentença condenatória recorrível, o que
permanecerá inalterado até o trânsito em julgado; ✂️ d) passará a integrar quadro especial, exercendo funções
específicas, considerando a natureza da infração penal que
lhe é imputada, até decisão final transitada em julgado; ✂️ e) permanecerá no exercício regular de suas funções, em razão
do princípio da presunção de inocência, até que sobrevenha
eventual sentença condenatória transitada em julgado.