Texto associado. Atenção : A questão alicerça-se no RICMS/SC ? Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
O regime da substituição tributária com relação às operações e prestações subsequentes, nos termos das disposições gerais contidas no Anexo 3 do Título II do RICMS/SC,
✂️ a) não se confunde com o regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, o qual possui regras próprias e distintas. ✂️ b) estabelece que, nas operações interestaduais destinadas a Santa Catarina, deve-se observar as normas contidas nos acordos específicos celebrados com outros Estados ou com o Distrito Federal, cujos efeitos serão válidos a partir da inserção destes na legislação tributária deste Estado. ✂️ c) permite a celebração de acordos específicos com outros Estados ou com o Distrito Federal nas operações destinadas ao Estado, independentemente de as mercadorias neles relacionadas estarem sujeitas ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado. ✂️ d) dispõe que sua adoção em operações interestaduais destinadas aos demais Estados independerá de acordo específico celebrado entre os Estados, pois a Lei Complementar n° 87 de 1996 prevê efeito extraterritorial à legislação catarinense. ✂️ e) determina que os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, quando remetentes de mercadorias, não estão abrangidos pelo referido regime de tributação.