Segundo o art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente , é assegurado a todas as mulheres o acesso aos
programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada,
atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério
e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Nesse contexto, define-se que
✂️ a) o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção terciária. ✂️ b) a assistência deverá ser negada a gestantes e mães
que manifestem interesse em entregar seus filhos
para adoção, bem como a gestantes e mães que se
encontrem em situação de privação de liberdade. ✂️ c) a gestante e a parturiente têm direito a três acompanhantes durante o período do pré-natal, do trabalho
de parto e do pós-parto imediato. ✂️ d) a atenção secundária à saúde fará a busca ativa da
gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não
comparecer às consultas pós-parto. ✂️ e) os profissionais de saúde de referência da gestante
garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o
parto, garantido o direito de opção da mulher.