Com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que trata sobre o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza, a área de proteção ambiental:
✂️ a) É uma área em geral extensa, com um certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos,
estéticos ou culturais especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e
tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica,
disciplinar o processo de ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais. ✂️ b) É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou
nenhuma ocupação humana, com características naturais
extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota
regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais
de importância regional ou local e regular o uso admissível
dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de
conservação da natureza. ✂️ c) É uma área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso
múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa
científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável
de florestas nativas. ✂️ d) É uma área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e,
complementarmente, na agricultura de subsistência e na
criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos
básicos proteger os meios de vida e a cultura dessaspopulações, e assegurar o uso sustentável dos recursos
naturais da unidade. ✂️ e) É uma área natural com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,
adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo
econômico sustentável de recursos faunísticos.