A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, legalmente “considera-se pessoa
com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas” e a avaliação da deficiência deverá ser, quando necessária:
✂️ a) realizada por um médico que deverá considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores
socioambientais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. ✂️ b) biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho
de atividades; e a restrição de participação. ✂️ c) realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas
do corpo; os fatores socioambientais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. ✂️ d) clínica e mediante exames, realizada por médicos especialistas que poderão considerar os impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho
de atividades; e a restrição de participação. ✂️ e) interdisciplinar, superando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais,
psicológicos e culturais; a capacidade de desempenho de atividades; e a restrição de participação.