Em 6 de julho de 2015, foi instituída a lei n.º 13.146, Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão
social e cidadania. Em relação à concepção de deficiência, e de
acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se
pessoa com deficiência
✂️ a) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação
plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. ✂️ b) aquela que necessita temporariamente de tecnologia assistiva
e serviços especiais que objetivem promover a sua total
funcionalidade. ✂️ c) aquela cuja capacidade de locomoção é reduzida,
necessariamente, por barreiras urbanísticas e arquitetônicas. ✂️ d) aquela que apresenta habilidades inadequadas para participar
de atividades sociais, culturais, profissionais e acadêmicas,
devido ao baixo desempenho motor ou intelectual. ✂️ e) aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente,
percepção reduzida, bem como estrutura mental
incapacitante.