A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania.
O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência
tem direito a:
✂️ a) receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade
de tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em todos os
atos e diligências; ✂️ b) ser beneficiada com isenções fiscais que compensem as
limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem
prioridade no recebimento de restituição de imposto de
renda; ✂️ c) utilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas
para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao
público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias
públicas; ✂️ d) frequentar os prédios públicos, mediante utilização de
rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados
nos órgãos públicos, que facultativamente podem
proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet; ✂️ e) ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação
competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, nos termos da legislação trabalhista e
previdenciária.