1Q1081593 | Estatuto da Pessoa com Deficiência, Disposições Preliminares, Área Judiciária, TJ AL, FGV, 2018A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: ✂️ a) receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências; ✂️ b) ser beneficiada com isenções fiscais que compensem as limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda; ✂️ c) utilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas; ✂️ d) frequentar os prédios públicos, mediante utilização de rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados nos órgãos públicos, que facultativamente podem proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet; ✂️ e) ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro