Quanto ao direito à saúde e à vida da criança e do adolescente, à luz dos artigos 7° e seguintes do Estatuto da
Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
✂️ a) a assistência odontológica, com o fito de garantir a
saúde bucal de crianças e adolescentes, representa medida de respeito à integridade física da pessoa
em desenvolvimento, e, por isso, não se aplica à
gestante, que será inserida em programa específico
voltado à saúde da mulher. ✂️ b) o descumprimento das obrigações impostas pelo artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente configura ilícito de natureza administrativa, nos termos
do artigo 228 do mesmo diploma legal. ✂️ c) as gestantes ou mães que manifestem interesse em
entregar seus filhos à adoção serão obrigatoriamente
encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. ✂️ d) a obrigação de manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, terá seu prazo
de dezoito anos reduzido ou dispensado, se as entidades hospitalares fornecerem declaração de nascimento
vivo, em que constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. ✂️ e) o fornecimento gratuito de medicamentos, próteses
e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação de crianças e adolescentes
constitui obrigação do Poder Público e a reserva do
possível afasta interferência judicial no desempenho
de políticas públicas na área da saúde, em caso de
descumprimento.