Assinale a alternativa que revela o atual entendimento do
STJ sobre a interpretação do corte etário para ingresso
de crianças na educação básica.
✂️ a) Decidiu que não é dado ao Judiciário substituir-se
às autoridades públicas de educação para fixar ou
suprimir requisitos para o ingresso de crianças no
ensino fundamental, quando os atos normativos de
regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade. ✂️ b) Foi declarada a legalidade dessa medida, contanto
que tal limitação seja feita por Lei Municipal, uma vez
que compete a esse ente federativo legislar sobre a
matéria. ✂️ c) Afirmou que os órgãos administrativos têm plena
liberdade para fixarem, dentro dos critérios das regiões em que atuam, as faixas etárias que melhor
expressarem as necessidades da comunidade, tendo
em vista que a legislação federal que tutela o assunto
não admite a intervenção judicial nesse sentido, por
ser matéria administrativa. ✂️ d) Determinou que é papel do Poder Judiciário suprir as
omissões legislativas sobre o tema, e definiu que o
acesso ao Ensino Infantil se dá aos 4 anos de idade
e ao Ensino Fundamental aos 6 anos, completados
até 31 de março do ano da matrícula. ✂️ e) Declarou a inconstitucionalidade de legislação estadual que trate desse recorte, informando que compete ao legislador municipal e federal legislarem sobre
o tema, por se tratar de ensino fundamental e não
médio ou superior.