À vista do que dispõem os artigos 7o
e seguintes do ECA
quanto ao direito à saúde e à vida da criança e do adolescente, é correto afirmar que
✂️ a) a “adequação dos estabelecimentos prisionais femininos, especialmente quanto à arquitetura prisional
e à execução de atividades e aos procedimentos e
rotinas da gestão prisional, garantindo à gestante e à
mulher com filho lactente condições de atendimento
às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde”, prevista no art. 2o
, IV, da Resolução
CNJ no
252/2018, constitui diretriz de acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade e não de direito da criança e do adolescente à
vida e à saúde. ✂️ b) de acordo com o art. 7o
do ECA, o essencial direito da criança e do adolescente à vida e à saúde
se alcança, de forma subsidiária à atuação da iniciativa privada, pela efetivação de políticas sociais
públicas voltadas a permitir o nascimento saudável
de cada criança e o seu pleno desenvolvimento, de
modo sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência. ✂️ c) de acordo com o que dispõe o art. 14, §1o
, do ECA,
a vacinação de crianças e adolescentes é facultativa, por se tratar de recomendação das autoridades
sanitárias. ✂️ d) há prioridade máxima estabelecida por lei ao atendimento de crianças com até seis anos completos,
termo final da primeira infância, com suspeita ou
confirmação de violência de qualquer natureza
pelo serviço de saúde e de assistência social nos
termos do artigo 13, §2o , do ECA, com previsão
de tratamento terapêutico e inclusão em rede de
proteção, de acordo com projeto e protocolo preestabelecido, com acompanhamento domiciliar, se
aferida a necessidade da criança por equipe especializada. ✂️ e) as gestantes ou mães devem manifestar interesse em entregar seus filhos à adoção ao Conselho
Tutelar, que encaminhará o procedimento à Justiça
da Infância e da Juventude, com possibilidade de
acompanhamento pela equipe técnica.