Um município publicou edital de licitação para concessão, na modalidade administrativa, da construção de
uma arena multiuso, em terreno de sua propriedade,
consignando no edital da parceria público-privada que
a gestão do futuro equipamento seria de responsabilidade da Associação Municipal de Turismo Local, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada
como organização social. Essa hipotética licitação é
✂️ a) juridicamente inviável, pois a legislação veda a celebração de contrato de parceria público-privada que
tenha como objeto único a execução de obra pública. ✂️ b) inconstitucional, pois uma arena multiuso é serviço
público de competência estadual que não pode ser
custeada com recursos públicos municipais. ✂️ c) juridicamente viável, pois a legislação autoriza a
celebração de contrato de parceria público privada na modalidade de concessão administrativa em
que há cobrança de tarifa do usuário. ✂️ d) ilegal, pois o terreno público municipal deveria ser
destinado à prestação de utilidades de interesse
local, como serviços de saúde e educação. ✂️ e) juridicamente viável, pois a concessão de obra pública é admitida pela legislação nacional, na modalidade administrativa, nos casos em que houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.