“(...) a realização de investimentos por meio de PPPs
apenas se justificaria nos casos em que os ganhos de
eficiência trazidos pela gestão do projeto pelo setor privado fossem superiores à economia que ocorreria ao se recorrer ao financiamento pelo próprio governo. Isso, pois,
em casos normais, o governo tem acesso a fontes de
financiamento mais baratas que o parceiro privado, o que
torna a realização do investimento pelo parceiro privado,
de início, menos econômica que a realização pelo próprio
Poder Público.”
(ARELLANO, Luis Felipe Vidal. Teoria jurídica do crédito público
e operações estruturadas: empréstimos públicos, securitizações,
ppps, garantias e outras operações estruturadas
no direito financeiro. São Paulo: Open Access, 2020)
Com base no trecho transcrito e na legislação nacional, é
correto afirmar que
✂️ a) os aportes para investimentos em parcerias público-privadas apenas são autorizados nas parcerias contratadas na modalidade de concessão patrocinada,
isto é, nas concessões em que, além de pagamento
de tarifa pelos usuários, há também o pagamento de
contraprestação pelo poder público. ✂️ b) a contratação de PPP deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, cuja abertura dependerá de autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo que
demonstre a conveniência e a oportunidade, com as
razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada. ✂️ c) a exigência legal para que os aportes em parcerias
público-privadas apenas ocorram após o início da
prestação do serviço e a colocação da infraestrutura
em funcionamento pelo parceiro privado obriga este
a financiar com seu próprio capital os investimentos
iniciais. ✂️ d) a questão mencionada no trecho transcrito é o que
justifica a existência, na Lei de Responsabilidade
Fiscal brasileira, de limites quantitativos para o endividamento público, mensurado como índice máximo
da dívida financeira bruta sobre a receita corrente
líquida da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. ✂️ e) a existência de mecanismos de proteção dos interesses dos financiadores em uma parceria público
privada, tais como os chamados step in rights ou a
possibilidade de realização dos empenhos diretamente aos financiadores, afeta diretamente o custo
de capital do parceiro público em uma PPP.