Um casal está inscrito no Cadastro Nacional de Adoção há 11 meses, quando recebe a indicação de uma criança, segundo o perfil escolhido, para, em caso de aceitação, dar início aos procedimentos da adoção. Ocorre que durante esse período o casal se separou, e a requerente, ao dar conhecimento da situação à assistente social da Vara da Infância e Juventude, informa que seu desejo pela adoção está mantido e que, embora o ex-marido tenha desistido do projeto, tem plenas condições de assumir sozinha os deveres da maternidade. Acrescenta que a separação em nada afetou seu desejo de ser mãe e que, tendo conhecido a criança indicada, já o sente como filho, razão pela qual solicita que seja iniciado o processo de adoção. Mediante os novos fatos, a assistente social responsável pelo caso adota as seguintes providências:
✂️ a) informa ao juiz os fatos que configuram a presente situação da requerente, através de relatório circunstanciado no qual sugere sua inclusão no próximo curso preparatório para adoção, conforme dispõe a Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/09) nos casos em que seja interesse da pessoa manter-se no Cadastro de Adotantes; ✂️ b) emite relatório circunstanciado ao juiz sobre a presente situação da adotante, informando que, tendo em vista as substanciais mudanças na vida familiar do casal cadastrado, providenciará sua exclusão do Cadastro de Adotantes, bem como a indicação do adotando ao próximo casal ou pessoa constante do referido cadastro; ✂️ c) informa ao Ministério Público a situação em presença, sugerindo a manutenção da requerente no Cadastro de Adotantes e a consequente abertura do processo de adoção da criança indicada, tendo em vista que a separação de casais não compromete o exercício da maternidade; ✂️ d) informa ao juiz a nova situação da adotante, através de relatório no qual sugere que o caso seja remetido à Equipe Técnica do Juízo para atualização dos estudos técnicos, com vistas a verificar se a separação do casal comprometeu de algum modo os requisitos que atestem a compatibilidade da postulante à adoção com a natureza da medida; ✂️ e) suspende os procedimentos relativos à entrega da criança e orienta a adotante a procurar a Defensoria Pública, já que a Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/09) é omissa quanto a mudanças na configuração familiar que foi objeto das avaliações realizadas durante o processo de habilitação para adoção.