Dispõe a lei que rege o título de crédito, denominado duplicata,
que em todo contrato de compra e venda mercantil,
celebrado entre partes domiciliadas no território
brasileiro, com prazo não inferior a 30 dias, contados da
data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor
extrairá a respectiva fatura para apresentação ao
comprador. A esse respeito, é correto afirmar que
✂️ a) quando a remessa da duplicata for feita por intermédio
de representantes, instituições financeiras,
procuradores ou correspondentes, estes deverão
apresentar o título ao comprador, dentro de 10 dias
contados da data de seu recebimento na praça de
pagamento. ✂️ b) em toda venda realizada em tais condições, o vendedor
é obrigado a extrair da fatura a respectiva
duplicata. ✂️ c) no ato da emissão da fatura, o vendedor extrairá a
duplicata para circulação com efeito comercial, sendo
admitida, nesse caso, qualquer outra espécie de
título de crédito, a exemplo da letra de câmbio ou da
nota promissória, para documentar o saque do vendedor
pela importância faturada ao comprador. ✂️ d) uma só duplicata poderá corresponder a mais de
uma fatura, nos casos de venda para pagamento
em parcelas, situação em que se discriminarão
todas as prestações e vencimentos, distinguindo-se a numeração pelo acréscimo, em sequência,
de letra do alfabeto. ✂️ e) no valor total da duplicata serão incluídos os abatimentos
de preços das mercadorias feitos pelo vendedor
até o ato do faturamento, desde que constem
da fatura.