Por ocasião da conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135/DF em
06/11/2024, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou constitucional o
rito legislativo de aprovação pelo Congresso Nacional de dispositivo (art. 39 caput ) alterado pela Reforma
Administrativa (Emenda Constitucional nº 19/1998), que suprimiu da Constituição Federal a obrigação de
instituição pelos entes federativos, em seus respectivos âmbitos, de Regime Jurídico Único (RJU) para os
servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. À vista disso,
restou revogada a medida cautelar concedida em 2007, que havia determinado a suspensão dos efeitos da
redação reformada.
(Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299. Acesso em: 04 mar. 2025.)
Sobre os efeitos produzidos pelo referido julgamento, é correto afirmar:
✂️ a) Os entes públicos deverão realizar concurso público para selecionar servidores, mesmo que optem por
contratá-los com base na legislação trabalhista, o que assegura aos contratados a estabilidade provisória
no emprego público. ✂️ b) O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ADI e, tendo em vista o largo lapso temporal
desde o deferimento da cautelar, atribuiu eficácia para o futuro à decisão. ✂️ c) Em razão da eficácia atribuída ao julgamento pelo Tribunal, a declaração de constitucionalidade do
texto aprovado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 produz efeitos retroativos. ✂️ d) Os entes públicos poderão editar leis para disciplinar a admissão de servidores pelos dois regimes,
estatutário e celetista, bem como transmudar de regime os atuais servidores.