Questões Técnicas de Vendas e Negociação
Ao celebrar contrato de mútuo com o Banco Toada, o mutuário contratou também um seguro ...
Responda: Ao celebrar contrato de mútuo com o Banco Toada, o mutuário contratou também um seguro de crédito e restou pactuado que eventual discussão acerca do contrato deveria ser feita obrigatoriamente por ...
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Por Gilson Cristiano Nogueira da Silva em 31/12/1969 21:00:00
O contrato com cláusula abusiva não é nulo, apenas a cláusula, salvo se apesar dos esforços de integração decorrer ônus excessivo para qualquer das partes - art. 51, VII e § 2º do CDC.

Por James Viana em 31/12/1969 21:00:00
O Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro (Lei 8.078/1990) estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, ou seja, aquelas que geram desvantagem exagerada ao consumidor, violam a boa-fé ou o equilíbrio contratual. Estas cláusulas, que beneficiam excessivamente o fornecedor, não produzem efeitos jurídicos.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Vamos analisar a questão. O contrato de mútuo foi celebrado com o Banco Toada, e junto dele foi contratado um seguro de crédito, além de uma cláusula que determina que qualquer discussão sobre o contrato deve ser resolvida por arbitragem.
Primeiro, sobre a venda casada (opção b): a venda casada é proibida quando a contratação de um serviço ou produto está condicionada à aquisição de outro, sem possibilidade de escolha. No entanto, a contratação de seguro de crédito junto ao banco não configura necessariamente venda casada, especialmente se o mutuário pode contratar o seguro com outra seguradora. Se a cláusula obrigasse a contratar o seguro exclusivamente com o banco, aí sim poderia ser considerada venda casada.
Sobre a arbitragem (opção c): as partes podem escolher meios alternativos para resolver conflitos, como a arbitragem, mas essa cláusula pode ser questionada se for abusiva ou se impedir o acesso ao Judiciário em situações previstas em lei.
Agora, a questão principal é se o contrato é válido ou nulo por causa dessas cláusulas. A resposta correta é que o contrato é válido, e se alguma cláusula for considerada nula (por exemplo, uma cláusula abusiva), isso não invalida todo o contrato, apenas essa cláusula específica (opção e).
Portanto, o contrato de mútuo é válido, e eventual nulidade de cláusulas não afeta o contrato como um todo.
Vamos analisar a questão. O contrato de mútuo foi celebrado com o Banco Toada, e junto dele foi contratado um seguro de crédito, além de uma cláusula que determina que qualquer discussão sobre o contrato deve ser resolvida por arbitragem.
Primeiro, sobre a venda casada (opção b): a venda casada é proibida quando a contratação de um serviço ou produto está condicionada à aquisição de outro, sem possibilidade de escolha. No entanto, a contratação de seguro de crédito junto ao banco não configura necessariamente venda casada, especialmente se o mutuário pode contratar o seguro com outra seguradora. Se a cláusula obrigasse a contratar o seguro exclusivamente com o banco, aí sim poderia ser considerada venda casada.
Sobre a arbitragem (opção c): as partes podem escolher meios alternativos para resolver conflitos, como a arbitragem, mas essa cláusula pode ser questionada se for abusiva ou se impedir o acesso ao Judiciário em situações previstas em lei.
Agora, a questão principal é se o contrato é válido ou nulo por causa dessas cláusulas. A resposta correta é que o contrato é válido, e se alguma cláusula for considerada nula (por exemplo, uma cláusula abusiva), isso não invalida todo o contrato, apenas essa cláusula específica (opção e).
Portanto, o contrato de mútuo é válido, e eventual nulidade de cláusulas não afeta o contrato como um todo.
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