A empresa pública ETBRAS aplicou multa contratual, por meio de ato de seu gestor, em face da companhia XPTO, em virtude do descumprimento de cláusula prevista em contrato celebrado após a realização de procedimento licitatório. O objeto do instrumento contratual era a instala- ção de rede de informática na sede da referida Empresa Pública. Inconformada com a medida, a direção da XPTO determinou ao corpo jurídico da empresa que adotasse o remédio processual cabível para anular a penalidade. Nesse sentido, o Mandado de Segurança foi impetrado.
Considerando-se a situação apresentada, verifica-se que é:
✂️ a) incabível o mandado de segurança, pois a medida adotada possui natureza de ato de gestão contratual. ✂️ b) incabível a ação mandamental, pois a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, e seu gestor apresenta apenas obrigações próprias ao setor privado. ✂️ c) cabível o mandado de segurança, pois o ato do administrador apresenta natureza de gestão comercial. ✂️ d) cabível o mandado de segurança, pois o gestor estava no exercício das atribuições do poder público ✂️ e) cabível o mandamus, pois o gestor fez uso de ato de autoridade, e a aplicação da multa se submete aos princípios da atividade administrativa