Segundo o regime da Lei no 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, a seguinte regra:
✂️ a) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, ou de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ✂️ b) no curso da sessão pública para recebimento das propostas, todos os licitantes poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. ✂️ c) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. ✂️ d) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. ✂️ e) se a melhor oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro reabrirá a fase de lances, entre os demais licitantes.