Segundo o regime da Lei no 10.520/02, a fase externa do pregão ...

Segundo o regime da Lei no 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, a seguinte regra:


Segundo o regime da Lei no 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, a seguinte regra:

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