No primeiro mês em que assumiu o cargo de Prefeito municipal, Joaquim constatou um verdadeiro caos na merenda das escolas municipais em razão da falta de alimentos. Assim, com dispensa de licitação, providenciou a compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizada diretamente com base no preço do dia. Com base na Lei nº 8.666/93, a conduta de Joaquim está:
✂️ a) errada, porque a urgência no caso em tela ensejaria inexigibilidade de licitação; ✂️ b) errada, porque a urgência no caso em tela teria o condão de permitir a troca da modalidade adequada de licitação (a depender do valor do contrato) pela carta convite, que é mais célere; ✂️ c) errada, porque o princípio da continuidade do serviço público exige o planejamento para as contas públicas, não sendo possível a dispensa de licitação no caso em tela; ✂️ d) correta, porque existe expressa previsão legal autorizando a dispensa de licitação no caso em tela; ✂️ e) correta, porque independentemente da urgência, a compra de gêneros alimentícios do tipo perecíveis pode ocorrer sempre com dispensa de licitação, observado o preço de mercado.