Em regra, o ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescri...

Em regra, o ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição.


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No Código Civil brasileiro, a prescrição é o prazo que a lei estabelece para que alguém possa exigir um direito na justiça. Quando esse prazo passa, a pessoa perde o direito de cobrar judicialmente.

    Agora, sobre a interrupção da prescrição: o artigo 202 do Código Civil diz que a prescrição é interrompida, entre outras formas, pelo ato judicial que constitua o devedor em mora. Isso significa que, se o juiz determina que o devedor está em mora (atraso no pagamento, por exemplo), a contagem do prazo prescricional é zerada e começa a contar do zero novamente.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o ato judicial que constitui o devedor em mora interrompe a prescrição.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.