Questões Direito Civil Prescrição e decadência
Em regra, o ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No Código Civil brasileiro, a prescrição é o prazo que a lei estabelece para que alguém possa exigir um direito na justiça. Quando esse prazo passa, a pessoa perde o direito de cobrar judicialmente.
Agora, sobre a interrupção da prescrição: o artigo 202 do Código Civil diz que a prescrição é interrompida, entre outras formas, pelo ato judicial que constitua o devedor em mora. Isso significa que, se o juiz determina que o devedor está em mora (atraso no pagamento, por exemplo), a contagem do prazo prescricional é zerada e começa a contar do zero novamente.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o ato judicial que constitui o devedor em mora interrompe a prescrição.
No Código Civil brasileiro, a prescrição é o prazo que a lei estabelece para que alguém possa exigir um direito na justiça. Quando esse prazo passa, a pessoa perde o direito de cobrar judicialmente.
Agora, sobre a interrupção da prescrição: o artigo 202 do Código Civil diz que a prescrição é interrompida, entre outras formas, pelo ato judicial que constitua o devedor em mora. Isso significa que, se o juiz determina que o devedor está em mora (atraso no pagamento, por exemplo), a contagem do prazo prescricional é zerada e começa a contar do zero novamente.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o ato judicial que constitui o devedor em mora interrompe a prescrição.
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