Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercíc...

Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é


Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Essa posição decorre da necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da sociedade, evitando que a paralisação desses profissionais comprometa serviços essenciais.

    A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. No entanto, a Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve, prevê restrições para categorias que exercem atividades essenciais, como a segurança pública.

    O STF tem reiteradamente decidido que, devido à natureza das funções desempenhadas pelos policiais civis e demais servidores da segurança pública, o direito de greve não pode ser exercido por esses profissionais, pois isso poderia colocar em risco a ordem pública e a segurança da população.

    Assim, a alternativa correta é a letra a), pois reflete o entendimento consolidado do STF sobre o tema.

    Checagem dupla: As demais alternativas apresentam permissões que não condizem com o entendimento do STF, como permitir greve aos militares (letra b), ou apenas aos policiais civis (letras c e d), ou condicionando a atividade a órgãos privados (letra e), o que não está previsto na legislação ou na jurisprudência do STF.
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