A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunais de Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual no 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO
✂️ a) decidir sobre consulta que lhe seja formulada por qualquer cidadão, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência. ✂️ b) encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada dois anos, relatório das atividades desenvolvidas no biênio anterior. ✂️ c) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e contratação de pessoal para cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como de atos concessivos de aposentadorias e pensões. ✂️ d) apreciar, em caráter prioritário, sob pena de responsabilidade, os pedidos de informação de auditorias e inspeções que lhes forem endereçados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando por esta aprovados. ✂️ e) exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes Municipais e das entidades da administração indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, para verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos, contratos, termos de parceria eoutros ajustes, excetuados os convênios.