O contribuinte do ICMS pode sanar erros contidos em campos específicos de documentos fiscais. Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, para sanar erros em NF-e
✂️ a) de carga transportada, o transportador da mercadoria poderá emitir CC-e para alterar dados de quantidade e peso da carga. ✂️ b) recebida, o destinatário deve emitir CC-e quando constatar a irregularidade nos campos de descrição da mercadoria, quantidade, base de cálculo e valor contábil. ✂️ c) emitida, ele pode emitir CC-e dentro do prazo previsto na legislação, que deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada. ✂️ d) recebida, o destinatário deve emitir NF-e de devolução e solicitar o envio, por internet, de outra NF-e com os dados corretos, no prazo de 15 dias. ✂️ e) emitida, nos campos de quantidade e valor, ele pode emitir CC-e a qualquer tempo, que deverá ser transmitida via Internet por meio de protocolo de segurança ou criptografia.