1Q164676 | Legislação Estadual, Legislação do Estado de Santa Catarina, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ SC, FCC, 2018Texto associado. Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica, não obrigada à emissão de documentos fiscais, ✂️ a) deve condicionar o recebimento da mercadoria à apresentação, pela pessoa física ou jurídica, de termo de devolução, elaborado de próprio punho, esclarecendo os motivos de fato e de direito que ensejaram a respectiva devolução, sob pena de pagamento do imposto relativo à saída com acréscimo de multa de 50%. ✂️ b) em virtude de garantia legal ou contratual, dentro do prazo de garantia previsto na legislação federal pertinente ou estabelecido em garantia contratual, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, se cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. ✂️ c) em decorrência de defeito oculto ou aparente, deverá, no prazo de 7 dias contados do recebimento, emitir nota fiscal de entrada, sem destaque do imposto, indicando a forma como o valor pago pelo cliente foi restituído, sob pena de multa por recebimento de mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil. ✂️ d) em decorrência de desfazimento da venda, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, no prazo de 45 dias contados da entrega da mercadoria, se emitir a nota fiscal eletrônica de retorno, em até 15 dias contados da data da devolução. ✂️ e) em razão de garantia extra contratual, ou de insatisfação do cliente, deverá comunicar o fato à Administração Tributária, mediante denúncia espontânea, sob pena de incorrer em receptação de mercadoria sem nota. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro