Com relação aos crimes contra a Administração Pública, o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a redação dada pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, classifica
✂️ a) Excesso de exação – se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ✂️ b) Corrupção passiva – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ✂️ c) Concussão – extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. ✂️ d) Peculato – solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ✂️ e) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.