A Secretaria Municipal de Saúde pretende contratar a construção de um conjunto de unidades de atendimento básico, selecionando a empresa responsável pela execução das obras mediante regular procedimento licitatório, regido pela Lei nº 8.666/93. As obras não possuem complexidade técnica, porém, em função da grande quantidade de unidades a serem construídas, existe o risco de que a empresa vencedora do certame tenha dificuldade em executá-las de acordo com o cronograma estabelecido contratualmente. Para proteger-se de tal risco, a Administração poderá prever no Edital a obrigatoriedade de os licitantes
✂️ a) comprovarem a capacidade econômico-financeira para execução da obra, mediante a apresentação de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. ✂️ b) apresentarem, na fase de habilitação, garantia de execução contratual, limitada a 10% do valor do objeto da licitação, na forma de caução, seguro-garantia ou fiança bancária. ✂️ c) apresentarem a relação dos compromissos assumidos, que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. ✂️ d) apresentarem metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecede a análise e deve ser feita por critérios objetivos. ✂️ e) comprovarem a aptidão para o desempenho do objeto licitado, mediante a apresentação de atestados referenciados a serviços realizados no Município, nos 12 meses anteriores à instauração da licitação.