Texto associado.  Atenção : A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.
O Sr. Roberto é gerente industrial da Empresa Faz de Tudo Ltda. Visando ampliar a oferta de produtos disponíveis para venda a seus clientes, ele está negociando com outra empresa industrial, de forma a realizar a fabricação mediante contrato. Nessa negociação está prevista a remessa de matéria-prima e material de embalagem à empresa contratada, e o retorno dos produtos fabricados ao contratante. Nesse caso, conforme estabelece o Anexo 6 do RICMS/SC,
  ✂️         a) o autor da encomenda emitirá Nota Fiscal, com suspensão do imposto, em nome do estabelecimento industrializador, consignando cada matéria-prima e material de embalagem individualmente, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização.      ✂️         b) tal operação somente é passível de ser realizada mediante a prévia solicitação de regime especial, que concilie os interesses do fisco com os do contribuinte, pois ambos os estabelecimentos são industriais.      ✂️         c) o estabelecimento industrializador, na saída do produto industrializado com destino ao autor da encomenda, emitirá Nota Fiscal, com o valor das matérias-primas e dos materiais de embalagem, de propriedade do autor da encomenda, empregados, consignando-os de forma individualizada, com o destaque do ICMS, que deverá ser calculado sobre o valor total das mercadorias remetidas ao autor da encomenda.      ✂️         d) o autor da encomenda emitirá Nota Fiscal, com destaque do imposto, antes da saída de matéria-prima e material de embalagem para a empresa contratada, indicando, separadamente, cada matéria-prima e material de embalagem, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização.      ✂️         e) o estabelecimento contratado, após realizar o processo de industrialização, remeterá ao estabelecimento contratante, ou a terceiro a sua ordem, o produto fabricado, com o destaque do ICMS, que deverá ser calculado sobre o valor total das mercadorias remetidas para a fabricação, acrescido do valor cobrado a título de material próprio aplicado e custo de processamento, além de eventual seguro e frete.