Texto associado. Atenção : A questão alicerça-se no RICMS/SC ? Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos.
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,
✂️ a) poderá ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no Regulamento. ✂️ b) nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 80% do PMPF ou do preço final a consumidor sugerido pelo remetente, será calculada com a aplicação de MVA sobre o preço praticado pelo remetente, estabelecida em lei complementar ou em convênio entre os Estados. ✂️ c) será calculada, preferencialmente, pelo somatório do preço de venda praticado pelo remetente, dos valores de frete seguro e outros valores cobrados do destinatário e da margem de valor adicionado (MVA) determinada na forma prevista no Anexo 1-A. ✂️ d) será o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, e na sua ausência, sequencialmente, o preço fixado por órgão público competente ou o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF). ✂️ e) será calculada no momento da saída, e ocorrendo reajuste de preço após a remessa da mercadoria, a diferença, quando auferida a qualquer título pelo substituto, não fica sujeita retenção complementar do imposto.