Texto associado. Atenção : Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
Nas operações abrangidas por diferimento, o contribuinte substituto deverá recolher o imposto diferido, conforme o Capítulo I do Anexo 3 do RICMS/SC,
✂️ a) até o dia 21 do mês subsequente ao da operação, exceto na hipótese de substituto tributário enquadrado no Simples Nacional, hipótese em que o valor devido subsumir-se-á nas vendas realizadas nos 6 meses subsequentes, promovidas pelo substituto. ✂️ b) salvo se ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador do imposto na saída seguinte. ✂️ c) quando não promover nova operação tributada ou a promover sob regime de isenção ou não incidência, salvo quanto às operações que destinem mercadorias diretamente para o exterior do país. ✂️ d) até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria ou bem, salvo na hipótese de exportação da mesma mercadoria no próprio mês, ou no mês seguinte ao da entrada. ✂️ e) e sua base de cálculo será o valor da operação praticada pelo substituído, acrescido de MVA prevista no Anexo 1-A para a mercadoria ou bem.