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De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, a administração pública ...
Responda: De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, estabelece os princípios que regem a administração pública, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, o artigo 37, inciso V, dispõe que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e que os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme os casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Analisando as demais alternativas, percebe-se que a letra a) está incorreta porque não há exclusividade para brasileiros, mas sim para brasileiros natos ou naturalizados, conforme o caso, e a norma específica pode estabelecer requisitos, mas não exclusividade absoluta.
A letra b) está incorreta porque o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme o artigo 37, inciso III, da CF.
A letra c) não encontra respaldo na Constituição, pois não há previsão de prioridade para convocação durante o prazo prorrogável do concurso.
A letra d) está incorreta porque a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, mas as nomeações para cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem necessidade de aprovação pelo poder legislativo.
Portanto, a alternativa e) está correta e corresponde ao que prevê a Constituição Federal no artigo 37, inciso V.
Além disso, o artigo 37, inciso V, dispõe que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e que os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme os casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Analisando as demais alternativas, percebe-se que a letra a) está incorreta porque não há exclusividade para brasileiros, mas sim para brasileiros natos ou naturalizados, conforme o caso, e a norma específica pode estabelecer requisitos, mas não exclusividade absoluta.
A letra b) está incorreta porque o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme o artigo 37, inciso III, da CF.
A letra c) não encontra respaldo na Constituição, pois não há previsão de prioridade para convocação durante o prazo prorrogável do concurso.
A letra d) está incorreta porque a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, mas as nomeações para cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem necessidade de aprovação pelo poder legislativo.
Portanto, a alternativa e) está correta e corresponde ao que prevê a Constituição Federal no artigo 37, inciso V.
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