Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que ...

Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das ...


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Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científcas em todos os ramos do saber”.

Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito , o pensador divide a ciência do direito em:
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    30/09/2025 • 05:22
    Gabarito: b)

    Pontes de Miranda, em sua obra 'Sistema de Ciência Positiva do Direito', propõe uma divisão da ciência do direito em três áreas principais: teorética, histórica e técnica.

    A parte 'teorética' refere-se ao estudo teórico do direito, abordando os conceitos, princípios e estruturas fundamentais.

    A parte 'histórica' foca no desenvolvimento e evolução do direito ao longo do tempo, considerando os aspectos históricos que influenciaram as leis e sua aplicação.

    Por fim, a 'técnica' diz respeito ao aspecto prático da aplicação das leis, incluindo métodos e procedimentos jurídicos.

    Essa divisão reflete a visão de Pontes de Miranda sobre a necessidade de uma abordagem abrangente e integrada no estudo do direito, que considere tanto a teoria quanto a prática e a história.
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