Ingrid Nunes
EQUIPE
30/09/2025 • 05:22
Gabarito: b)
Pontes de Miranda, em sua obra 'Sistema de Ciência Positiva do Direito', propõe uma divisão da ciência do direito em três áreas principais: teorética, histórica e técnica.
A parte 'teorética' refere-se ao estudo teórico do direito, abordando os conceitos, princípios e estruturas fundamentais.
A parte 'histórica' foca no desenvolvimento e evolução do direito ao longo do tempo, considerando os aspectos históricos que influenciaram as leis e sua aplicação.
Por fim, a 'técnica' diz respeito ao aspecto prático da aplicação das leis, incluindo métodos e procedimentos jurídicos.
Essa divisão reflete a visão de Pontes de Miranda sobre a necessidade de uma abordagem abrangente e integrada no estudo do direito, que considere tanto a teoria quanto a prática e a história.
Pontes de Miranda, em sua obra 'Sistema de Ciência Positiva do Direito', propõe uma divisão da ciência do direito em três áreas principais: teorética, histórica e técnica.
A parte 'teorética' refere-se ao estudo teórico do direito, abordando os conceitos, princípios e estruturas fundamentais.
A parte 'histórica' foca no desenvolvimento e evolução do direito ao longo do tempo, considerando os aspectos históricos que influenciaram as leis e sua aplicação.
Por fim, a 'técnica' diz respeito ao aspecto prático da aplicação das leis, incluindo métodos e procedimentos jurídicos.
Essa divisão reflete a visão de Pontes de Miranda sobre a necessidade de uma abordagem abrangente e integrada no estudo do direito, que considere tanto a teoria quanto a prática e a história.