Em 2002 entrou em vigor a Lei federal no 10.520 estabelecendo uma nova modalidade licitatória, própria para aquisição de bens e serviços ditos “comuns”, aplicável não somente no âmbito da União, mas também a Estados e Municípios. De acordo com esta lei.
✂️ a) entende-se por bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objeti- vamente definidos no edital e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ✂️ b) os documentos de habilitação são apreciados depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, sendo analisados somente os documentos do licitante que tiver apresentado a melhor proposta. ✂️ c) para julgamento e classificação das propostas, será adotado, como regra, o critério da melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento e o valor médio de mercado para bens ou serviços similares ao licitado. ✂️ d) o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, não será inferior a 15 dias úteis. ✂️ e) aquele que apresentar documentação falsa exigida para o certame ou executar o contrato de forma fraudulenta incorre em crime de responsabilidade, além de ficar im- pedido de licitar e contratar com a União, Estados, Dis- trito Federal e Municípios, pelo prazo de até 8 anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato.