B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comer...

B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.


publicidade
📖 Texto associado

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    14/11/2025 • 00:29
    Gabarito: a)

    As entidades de previdência complementar realmente podem instituir, operar e comercializar planos de benefícios, desde que sigam as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, que no caso é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Isso está previsto na Lei Complementar nº 109/2001, que regula o regime de previdência complementar no Brasil. Portanto, a afirmação está correta.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.