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B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar l...

Responda: B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.


1Q205514 | Conhecimentos Bancários, Previdência, Escriturário, Banco do Brasil, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

As entidades de previdência complementar realmente podem instituir, operar e comercializar planos de benefícios, desde que sigam as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, que no caso é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Isso está previsto na Lei Complementar nº 109/2001, que regula o regime de previdência complementar no Brasil. Portanto, a afirmação está correta.
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