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B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar l...
Responda: B As entidades de previdência complementar podem instituir, operar e comercializar livremente planos de benefícios, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
As entidades de previdência complementar realmente podem instituir, operar e comercializar planos de benefícios, desde que sigam as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, que no caso é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Isso está previsto na Lei Complementar nº 109/2001, que regula o regime de previdência complementar no Brasil. Portanto, a afirmação está correta.
As entidades de previdência complementar realmente podem instituir, operar e comercializar planos de benefícios, desde que sigam as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, que no caso é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Isso está previsto na Lei Complementar nº 109/2001, que regula o regime de previdência complementar no Brasil. Portanto, a afirmação está correta.
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