Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Direitos e Deveres do advogado
Mévio, advogado recém-formado com dificuldades de iniciar sua atividade profissional...
Responda: Mévio, advogado recém-formado com dificuldades de iniciar sua atividade profissional, propõe a colegas de bairro e de escola a participação percentual nos honorários dos clientes que receber par...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A conduta de Mévio, ao propor a colegas participação percentual nos honorários dos clientes que receber, caracteriza agenciamento de causas com participação nos honorários, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
O artigo 34, inciso V, do Estatuto da OAB, proíbe expressamente o agenciamento de causas, que consiste em captar clientela mediante promessa de participação nos honorários ou qualquer outra vantagem. Tal prática é considerada infração disciplinar.
A alternativa b) está incorreta porque não basta haver contrato escrito para que a prática seja lícita; a vedação é absoluta.
A alternativa c) está incorreta porque o agenciamento de clientela não é admitido em nenhuma situação, conforme o Estatuto da OAB.
A alternativa d) também está incorreta, pois a prestação dos serviços por Mévio não afasta a infração disciplinar decorrente do agenciamento de causas.
Portanto, a conduta descrita configura infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia, justificando o gabarito oficial a).
A conduta de Mévio, ao propor a colegas participação percentual nos honorários dos clientes que receber, caracteriza agenciamento de causas com participação nos honorários, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
O artigo 34, inciso V, do Estatuto da OAB, proíbe expressamente o agenciamento de causas, que consiste em captar clientela mediante promessa de participação nos honorários ou qualquer outra vantagem. Tal prática é considerada infração disciplinar.
A alternativa b) está incorreta porque não basta haver contrato escrito para que a prática seja lícita; a vedação é absoluta.
A alternativa c) está incorreta porque o agenciamento de clientela não é admitido em nenhuma situação, conforme o Estatuto da OAB.
A alternativa d) também está incorreta, pois a prestação dos serviços por Mévio não afasta a infração disciplinar decorrente do agenciamento de causas.
Portanto, a conduta descrita configura infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia, justificando o gabarito oficial a).
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