Questões Estatuto da Advocacia e da OAB Direitos e Deveres do advogado
O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o serviço do se...
Responda: O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o serviço do seu cartório, edita Portaria disciplinando o horário de atendimento das partes e dos advogados não coincidente c...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O ato normativo do magistrado colide frontalmente com o direito dos advogados de serem atendidos a qualquer momento pelo Magistrado e servidores públicos.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu artigo 7º, assegura aos advogados o direito de exercerem, com liberdade, a profissão, inclusive o direito de comunicação com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.
Além disso, o artigo 7º, inciso XIV, do mesmo Estatuto, garante o direito do advogado de ter acesso amplo aos autos de processos judiciais ou administrativos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo.
Portanto, a restrição do horário de atendimento imposta pela portaria do magistrado, que limita o acesso dos advogados aos autos e servidores, viola esses direitos assegurados pela legislação.
A autonomia administrativa do Poder Judiciário não pode se sobrepor aos direitos fundamentais dos advogados, que são essenciais para a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A busca pela eficiência e cumprimento de metas não pode justificar a restrição dos direitos dos advogados, pois tais direitos são garantias constitucionais e legais que asseguram o devido processo legal.
Assim, a atitude do magistrado, ao editar portaria que limita o atendimento aos advogados em horários específicos, está em desacordo com a legislação estatutária e os princípios constitucionais aplicáveis.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu artigo 7º, assegura aos advogados o direito de exercerem, com liberdade, a profissão, inclusive o direito de comunicação com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.
Além disso, o artigo 7º, inciso XIV, do mesmo Estatuto, garante o direito do advogado de ter acesso amplo aos autos de processos judiciais ou administrativos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo.
Portanto, a restrição do horário de atendimento imposta pela portaria do magistrado, que limita o acesso dos advogados aos autos e servidores, viola esses direitos assegurados pela legislação.
A autonomia administrativa do Poder Judiciário não pode se sobrepor aos direitos fundamentais dos advogados, que são essenciais para a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A busca pela eficiência e cumprimento de metas não pode justificar a restrição dos direitos dos advogados, pois tais direitos são garantias constitucionais e legais que asseguram o devido processo legal.
Assim, a atitude do magistrado, ao editar portaria que limita o atendimento aos advogados em horários específicos, está em desacordo com a legislação estatutária e os princípios constitucionais aplicáveis.
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