O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o ser...

O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o serviço do seu cartório, edita Portaria disciplinando o horário de atendimento das partes e dos advogados não coincidente c...


O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o serviço do seu cartório, edita Portaria disciplinando o horário de atendimento das partes e dos advogados não coincidente com o horário forense. Os processos passam a ser distribuídos, por numeração, com a responsabilização individual de determinados servidores. Estabeleceu-se que os autos de final 0 a 3 teriam atendimento ao público, aí incluídos advogados, das 11h às 13h, e daí sucessivamente. Com tal organização, obteve o cumprimento de todas as metas estabelecidas pela Corregedoria do Tribunal. À luz da legislação estatutária, assinale a alternativa correta quanto a essa atitude.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O ato normativo do magistrado colide frontalmente com o direito dos advogados de serem atendidos a qualquer momento pelo Magistrado e servidores públicos.

    O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu artigo 7º, assegura aos advogados o direito de exercerem, com liberdade, a profissão, inclusive o direito de comunicação com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.

    Além disso, o artigo 7º, inciso XIV, do mesmo Estatuto, garante o direito do advogado de ter acesso amplo aos autos de processos judiciais ou administrativos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo.

    Portanto, a restrição do horário de atendimento imposta pela portaria do magistrado, que limita o acesso dos advogados aos autos e servidores, viola esses direitos assegurados pela legislação.

    A autonomia administrativa do Poder Judiciário não pode se sobrepor aos direitos fundamentais dos advogados, que são essenciais para a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

    A busca pela eficiência e cumprimento de metas não pode justificar a restrição dos direitos dos advogados, pois tais direitos são garantias constitucionais e legais que asseguram o devido processo legal.

    Assim, a atitude do magistrado, ao editar portaria que limita o atendimento aos advogados em horários específicos, está em desacordo com a legislação estatutária e os princípios constitucionais aplicáveis.
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