Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os inte...

Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige- se ao local onde seu cliente está retido e busca informaçõe...


Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige- se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências.

À luz das normas aplicáveis,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 7º, inciso XIV, assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como da administração pública direta e indireta, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo.
    No caso apresentado, o advogado Renato tem o direito de acessar os autos do inquérito policial, independentemente de procuração, pois o acesso aos autos é fundamental para o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso LV.
    A negativa do servidor público em permitir o acesso sob a justificativa de que os autos estão conclusos à autoridade policial não encontra respaldo legal, pois o advogado pode consultar os autos para melhor defender seu cliente, especialmente quando este está preso.
    Portanto, a alternativa correta é a letra d, pois o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou quando os autos estejam conclusos à autoridade policial.

    Segunda resolução:
    Revisando a questão, verificamos que nenhuma outra alternativa está em conformidade com o Estatuto da OAB e a Constituição Federal.
    A alternativa a) sugere aguardar atos da autoridade policial, o que não é correto, pois o advogado tem direito imediato ao acesso.
    A alternativa b) condiciona o acesso à procuração e autorização, o que não é exigido para consulta aos autos.
    A alternativa c) afirma que somente com autorização judicial o advogado pode acessar os autos, o que não é verdade.
    A alternativa e) está incompleta.
    Assim, confirmamos que a alternativa d) é a correta.
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