Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus c...

Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de r...


Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente.

Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A prestação de contas é um dos deveres do advogado, conforme previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece que o advogado deve prestar contas ao cliente sobre valores recebidos em seu nome ou por seu intermédio.

    No caso apresentado, Terência, ao receber o valor da indenização e depositá-lo em conta poupança, tem o dever de informar e prestar contas ao cliente sobre a movimentação e a destinação desses valores.

    A negativa de prestação de contas configura violação ética e pode gerar consequências disciplinares para o advogado.

    A alternativa b) está incorreta porque a prestação de contas não depende de postulação judicial pelo cliente; é um dever do advogado independentemente disso.

    A alternativa c) também está errada, pois o advogado que exerce mandato tem sim a obrigação de prestar contas, especialmente quando administra valores do cliente.

    A alternativa d) não é adequada, pois a prestação de contas é uma obrigação do advogado para com o cliente, não sendo dirimida pelo juiz da causa da condenação, salvo em situações específicas e mediante ação própria.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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