Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Pedro alegando que teria lhe empres...

Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Pedro alegando que teria lhe emprestado a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento no prazo de três meses. Bruno argumentou que o cont...


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Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Pedro alegando que teria lhe emprestado a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento no prazo de três meses. Bruno argumentou que o contrato foi celebrado de forma verbal, tendo juntado alguns indícios de prova material, como extrato bancário constando a transferência realizada. Ao final, entendendo que não restou comprovada a existência do contrato verbal mencionado, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, por carência de ação. Tendo em conta as teorias sobre as formas de verificação da existência das condições da ação, pode se afirmar que o juiz aplicou a
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    30/08/2025 • 04:01
    Gabarito: a)

    A teoria da asserção, aplicada pelo juiz neste caso, baseia-se na análise das condições da ação com base nas afirmações do autor na petição inicial, independentemente da veracidade dessas afirmações. Ou seja, o juiz verifica se, assumindo como verdadeiras as alegações do autor, as condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido) estão presentes.

    No caso em questão, o juiz deveria ter analisado se, assumindo como verdadeira a alegação de Bruno sobre o empréstimo verbal, existiam as condições para o prosseguimento da ação. A extinção do processo sem resolução de mérito por carência de ação, baseada na falta de comprovação do contrato, indica uma aplicação equivocada da teoria da asserção, pois o juiz adentrou no mérito da questão ao avaliar a comprovação do contrato em si, ao invés de focar apenas nas alegações iniciais para determinar a presença das condições da ação.

    Portanto, a resposta correta é a teoria da asserção, que foi mal aplicada pelo juiz, mas é a teoria que orienta a análise das condições da ação com base nas alegações do autor.
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