Sobre o processo licitatório regulado pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, todas as afirmações são verdadeiras, EXCETO:
✂️ a) Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. ✂️ b) A alienação de bens imóveis da Administração Pública subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado, devendo ser autorizada pela Casa Legislativa competente quando se tratar de órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. ✂️ c) A alienação de bens móveis da Administração Pública deve ser precedida de avaliação e de licitação na modalidade concorrência. ✂️ d) A licitação é dispensada nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Sendo esta hipótese possível somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitent dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.