O controle contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional exercido pelo Tribunal de Contas expressa-se por meio de competências próprias da Corte, tais como
✂️ a) possibilidade de recebimento de denúncias de qualquer particular, mas a Constituição não lhe concedeu poderes para agir de ofício, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. ✂️ b) competência para declarar nulos contratos firmados com a Administração Pública que não tenham respeitado as regras legais vigentes e configurem patente prejuízo ao erário público. ✂️ c) medidas sancionatórias, expressões do poder de polí- cia, que restringem a esfera de liberdade dos particulares, mediante a edição de atos normativos autônomos. ✂️ d) a possibilidade de sugerir ou solicitar, mediante previsão em lei, providências cautelares para afastamento do ocupante de determinada função, emprego ou cargo, quando houver indícios de que sua permanência possa dificultar a apuração das supostas ilegalidades ou o ressarcimento dos danos. ✂️ e) a instauração de processos administrativos que culminam com decisões atingidas pela definitividade da coisa julgada, desde que respeitados os principios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.