A Administração pública de determinado Município de Goiás promoveu uma licitação para desassoreamento do leito de rio, de modo a evitar o transbordamento no período de chuvas, bem como para fins de possibilitar futuro projeto para torná-lo navegável. O projeto que instruiu a licitação foi elaborado pelo setor técnico competente, com base em estudos e levantamentos promovidos. Durante a execução dos trabalhos teve início outra gestão de governo, sendo que o novo titular da pasta responsável pela contratação encomendou novo estudo e apurou que haveria técnica e solução que produziria melhor resultado que a escolha feita pela a Administração anterior, ainda que com custo relativamente mais alto. Com base nesses elementos e considerando o controle exercido sobre os atos da Administração pública,
✂️ a) a nova gestão deve requerer ao Tribunal de Contas a rescisão do contrato firmado, em razão da existência de vício de legalidade, não cabendo, contudo, ressarcimento dos valores pagos, pois houve efetiva execução do objeto. ✂️ b) o Ministério público pode ajuizar ação civil pública para sustação de pagamentos, responsabilização dos administradores e ressarcimento do valor do contrato, cuja rescisão deve ser requerida ao Judiciário, vedado pagamento ao contratado pela parcela do objeto já executada, em razão da inconveniênciada opção anterior. ✂️ c) o Tribunal de Contas pode, diante da ilegalidade ocorrida, sustar os pagamentos e determinar a instauração de processo disciplinar contra os antigos dirigentes, requerendo ao Judiciário a suspensão do contrato firmado. ✂️ d) a nova gestão pode interromper a execução do contrato e responsabilizar os administradores anteriores pela escolha do método de desassoreamento, não cabendo, contudo, indenização para a contratada pela parte do objeto já executada. ✂️ e) não há fundamento para questionamento da opção feita pelos administradores à época da abertura da licitação, tendo em vista que a competência discricionária foi regularmente exercida, com motivação demonstrada e lastro técnico.